Associação só pode representar trabalhador com autorização individual
Para que uma associação profissional represente trabalhadores na Justiça, é indispensável a autorização individual de cada um deles. Com base nisso, Tribunal Regional Federal da 3ª Região vetou a mais de mil servidores públicos o recebimento indevido de benefício concedido por decisão judicial a outro grupo de servidores. A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco) solicitava a inclusão de novos filiados e até de não filiados na relação de pessoas que deveriam ser beneficiadas por sentença obtida pela entidade, mas a corte considerou que seria preciso juntar à petição inicial a lista de todos os associados.
Em primeira instância, a Justiça havia obrigado a União a pagar correção monetária e juros referentes a uma quantia que a categoria recebeu, em junho de 1992, a título de devolução de excedente do teto ministerial. “Se à época alguns auditores fiscais do Tesouro Nacional não eram associados e, destaque, não eram obrigados a sê-lo, não podem se beneficiar indevidamente do resultado obtido na presente ação”, defendeu a Advocacia-Geral da União em recurso apresentado ao TRF-3. Além disso, as regras para associações, cuja filiação é voluntária, são diferentes das válidas para sindicatos, autorizados por lei a representarem a coletividade de toda uma categoria profissional em questões judiciais.
A AGU lembrou que o artigo 264 do Código de Processo Civil deixa claro que, em nenhuma hipótese, será permitida, após o encerramento de um processo, a alteração do pedido ou da causa, como pretendia a Unafisco ao tentar incluir na relação de beneficiados por uma sentença um grupo de servidores que não fazia parte, originalmente, da demanda judicial.
O TRF-3 acatou os argumentos dos advogados e suspendeu os efeitos da decisão favorável à Unafisco. O tribunal destacou, em trecho do acórdão, que “a voluntariedade, atributo das associações que as distingue das entidades sindicais, representativas estas últimas de toda uma categoria profissional ou econômica, foi critério levado em consideração pelo constituinte para diferenciar os limites subjetivos da demanda e, por consequência, a eficácia das decisões, uma vez que foi utilizada literalmente no texto constitucional a locução ‘expressamente autorizadas’ para referir-se exclusivamente ao regime das entidades associativas”.
Fonte: Conjur