Ato declaratório executivo CODAR Nº 2, de 5 de janeiro de 2023
Na forma do Ato Declaratório Executivo CODAR n.2, de 05 de janeiro de 2023, o recolhimento de contribuição previdenciária originado de reclamatórias trabalhistas deve ser realizado mediante DARF, por meio do Código 6092. Segue íntegra: O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declara: Art. 1º Fica instituído o código...
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