S.FED – Projeto autoriza demissão por justa causa de empregado que faltar por 20 dias sem motivo
O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 20 dias consecutivos. A proposta foi apresentada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) no Projeto de Lei do Senado 637/11 que altera o Decreto-Lei 5452/43 - CLT, para disciplinar o chamado abandono de emprego. Atualmente, lembra o parlamentar no projeto, a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista. A Súmula nº 32 do...
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