C.FED – Projeto dificulta desvio de função de funcionário celetista
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2746/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que, na inexistência de cláusula contratual expressa, o empregado está obrigado a desempenhar apenas a função para a qual foi contratado. A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
O autor argumenta que a CLT, quando trata do assunto, dá a entender que o empregado se obrigou a fazer qualquer serviço. Diz o texto: “À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.
Segundo o parlamentar, essa redação deixou um caminho aberto para os empregadores exigirem dos trabalhadores um sem-número de atividades que não pertencem à sua função. O argumento, observa o deputado, é de que as funções adicionadas à rotina do empregado são funções correlatas e não constituem acúmulo ou desvio.
“A redação do dispositivo celetista, sem dúvida, permite uma interpretação bastante larga do conceito de função correlata, o que favorece o abuso e impede que a Justiça do Trabalho decrete o acúmulo ou o desvio de função”, afirma.
Fonte: Câmara dos Deputados