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Portaria 2.686 – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

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Portaria 2.686 – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

A Portaria 2.686, de 27 de dezembro de 2.011, do MTE prorrogou mais uma vez o início da fiscalização do sistema de registro eletrônico de ponto (SREP). De acordo com a Portaria, os novos prazos são os seguintes:

“I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;
III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em que pese tenham sido fixadas novas datas por setor, cremos que o futuro do SREP ainda é incerto, vez que tem sido alvo de ataques e divergências, não sendo consenso nem mesmo no âmbito dos sindicatos de empregados.

Veja a íntegra da Portaria:

Portaria nº 1979 de 30/09/2011 / MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
(D.O.U. 03/10/2011)

Prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Portaria MTE Nº 1979 DE 30/09/2011
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

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