Empresa terá que indenizar empregado que sofreu acidente de trânsito durante o trajeto até o trabalho
O trabalhador utilizava o transporte oferecido pela empresa no momento do acidente. Um empregado que sofreu acidente de trânsito durante trajeto que o levava até o trabalho em transporte oferecido pela empresa Indústria Metalúrgica Silvana S/A, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, por entender que a empresa teve responsabilidade objetiva pelo resultado do contrato de transporte, que era de levar e trazer os trabalhadores em segurança. A empresa alegou, em seu recurso, que...
Continue reading