TRT4 – Tribunal nega enquadramento de recepcionista como operadora de telefonia
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) negou a uma trabalhadora da empresa Ditrento Postos e Logística o enquadramento na função de telefonista. O enquadramento lhe daria direito ao recebimento de horas extras, já que os operadores de telefonia têm direito à turno reduzido de seis horas diárias ou 36 semanais, conforme artigo 227 da CLT. A trabalhadora também havia reivindicado aumento salarial por acúmulo de funções, pedido igualmente negado. A decisão mantém sentença da juíza do Trabalho Magáli Mascarenhas Azevedo, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Conforme a...
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