TST – Empregado obrigado a percorrer vários setores antes da demissão não será indenizado
Obrigar empregado em processo de rescisão contratual a comparecer, acompanhado de preposto, a diversos setores para que confirmem que o demitido nada tem a devolver - procedimento denominado de check list - não consiste em ato ilícito da empresa. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a indenização por danos morais de R$ 20 mil de condenação imposta à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que...
Continue reading