Gestante – TRT18 – Trabalhadora gestante contratada por prazo determinado tem direito a estabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região(GO) reconheceu estabilidade provisória à trabalhadora que engravidou durante o contrato de experiência. A decisão, unânime, é da 1ª Turma Nos autos, ficou provado que a obreira estava grávida quando foi dispensada, fato que lhe garante a estabilidade provisória, nos termos da nova redação da Súmula 244 do TST. A relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, afirmou que ?mesmo que a trabalhadora tenha confirmado a gravidez durante o contrato de experiência a ela é garantida a estabilidade?. A empresa Medeiros e Maia comércio de Roupas Ltda que havia contratado a obreira...
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