TRT4 – Trabalhadora que caiu em escada dotada de corrimão não ganha indenizações
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a uma analista de comércio exterior o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Segundo informações do processo, a autora da ação tropeçou e caiu em uma escada da empresa onde atuava. A companhia era cliente da empresa logística à qual a trabalhadora era vinculada. A analista foi atendida prontamente pelo departamento médico da empresa tomadora do serviço, que acionou uma unidade de UTI móvel conveniada. Embora não tenha sofrido lesões graves, ela teve diagnosticada uma paralisia parcial na mão esquerda, que...
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