Alteração de cargo funcional após erro em registro não gera dano moral
A ofensa moral não é resultado de atos do cotidiano, mas de fatos que caracterizem má-fé e resultem em sofrimento. Assim entendeu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao negar indenização a uma servidora que foi enquadrada irregularmente na carreira de universidade, mas teve sua situação funcional corrigida posteriormente para nível inferior. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Fabio Allegretti Cooper, afirmou que "a administração pública apenas corrigiu a situação funcional da empregada. E, no curso dessa tramitação, não foi produzida, pela autora, prova no sentido de que teve aviltada sua integridade moral,...
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