Valor recebido para viabilizar tarefas do trabalho não é considerado salário
A quantia que um trabalhador recebe da empresa para cobrir gastos inerentes ao seu trabalho não deve ser considerada parte da remuneração. Esse é o entendimento da juíza Maritza Eliane Isidoro, na 1ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), que não acolheu pedido de vendedora que queria que os R$ 120 recebidos semanalmente para abastecer seu carro fossem considerados salário. O objetivo era receber os reflexos gerados nas demais parcelas salariais. Para a juíza, o valor era pago apenas para viabilizar a prestação de serviços e tornar possível a execução de suas tarefas — no caso, visitar clientes. Por essa razão, concluiu que a ajuda-combustível não...
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