Princípio da irretroatividade garante adicional a cobrador de ônibus
Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um cobrador pela exposição à vibração do veículo durante a jornada de trabalho. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho baseou a decisão no princípio da irretroatividade das normas jurídicas e na norma vigente à época do ajuizamento da ação, visto que, no curso do processo, foi editada portaria que tratava especificamente do tema e restringia o direito. O juiz da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu o adicional de insalubridade ao analisar os laudos periciais que comprovavam que o trabalhador estava sendo submetido a níveis de vibração...
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