Cabe à Justiça comum julgar contrato de trabalho que não é celetista
Como não se trata de um contrato de trabalho de regime celetista, é a Justiça comum que deve processar e julgar ação movida por um de portaria que trabalhou para o estado da Paraíba durante 40 anos, por meio de contrato de trabalho temporário, sem aprovação em concurso público. A decisão, do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, se deu no Conflito de Competência 7.931, suscitado pelo juízo comum diante do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, o caso irá para o juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Princesa Isabel (PB). A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho pedindo...
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