TST – Empresa não contesta fundamento de invalidade de documento extraído de site de TRT e perde recurso
TST – Empresa não contesta fundamento de invalidade de documento extraído de site de TRT e perde recurso Publicado em 11 de Maio de 2010 às 10h01 Ao não atacar o fundamento da decisão da Quinta Turma de que calendário obtido através do site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, sem a devida autenticação, não é documento que comprove existência de feriado local, a Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. viu rejeitado seu recurso de embargos pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A...
Continue reading