TRT12 – Fechamento de fábrica autoriza rescisão indireta
TRT12 – Fechamento de fábrica autoriza rescisão indireta
Publicado em 11 de Maio de 2010 às 11h02
A juíza Ângela Maria Konrath, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada da Cristais Hering Ltda., em consequência do fechamento da empresa.
A Cristais Hering, uma das pioneiras do setor no Brasil, encerrou suas atividades em março de 2009, após enfrentar problemas econômicos e administrativos. Muitos de seus empregados tentaram manter a linha de produção, num sistema de gestão direta que foi inviabilizado, entre outros fatores, pelo progressivo endividamento.
A trabalhadora, que estava em licença maternidade nesse período, ajuizou ação trabalhista para reconhecimento da rescisão indireta, porque após o nascimento de seu filho, ao voltar para o trabalho, encontrou a empresa com suas atividades já paralisadas.
Na sentença, a juíza observa que “falta no país uma política de apoio à formação de gestão coletiva, incentivo fiscal, financiamento e anistia do passivo tributário, entre outras medidas que viabilizem um novo começo, uma nova dinâmica de produção cooperada ou estatizada. Enquanto isso não vem, as empresas fecham e o desemprego assola a vida de inúmeros trabalhadores, o que é mais sofrido em atividades que têm especificidade artesanal de identificação social, como é o caso da produção de cristais”.
A rescisão indireta foi reconhecida e determinado o pagamento de indenização das parcelas correspondentes a uma dispensa sem justa causa.
Cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região