TST – Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha
A circunstância de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador, ainda que constatada a identidade de pedidos, não a torna suspeita. Assim decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista proposto pelo Banco Santander S.A.,que pretendia invalidar o depoimento de testemunha favorável a um ex-gerente do banco que buscou, na Justiça, receber horas extras e comissões. O bancário trabalhou no Santander de outubro de 1975 a janeiro de 2004. Durante esse tempo, ocupou cargos de confiança, como gerente geral de agência. Ao ser dispensado, ajuizou reclamação...
Continue reading