TRT11 – Doença degenerativa não dá direito a indenização por dano moral e material
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu, por unanimidade, negar promovimento ao recurso de um trabalhador da empresa BIC da Amazônia S/A, mantendo integralmente a decisão de 1º Grau. O reclamante pedia à JT indenização por danos morais e materiais, mas laudo pericial acostado ao processo e a própria legislação exclui a doença degenarativa daquelas classificadas como doença do trabalho e independe do fator laboral, podendo se manifestar mesmo que o reclamante fosse inativo. O relator do processo foi o desembargador David Alves de Mello Júnior. No processo, o Juízo da...
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