(41) 3085.5385

Entre em contato

 

TRT11 – Doença degenerativa não dá direito a indenização por dano moral e material

Celio Neto > Notícias  > TRT11 – Doença degenerativa não dá direito a indenização por dano moral e material

TRT11 – Doença degenerativa não dá direito a indenização por dano moral e material

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu, por unanimidade, negar promovimento ao recurso de um trabalhador da empresa BIC da Amazônia S/A, mantendo integralmente a decisão de 1º Grau. O reclamante pedia à JT indenização por danos morais e materiais, mas laudo pericial acostado ao processo e a própria legislação exclui a doença degenarativa daquelas classificadas como doença do trabalho e independe do fator laboral, podendo se manifestar mesmo que o reclamante fosse inativo. O relator do processo foi o desembargador David Alves de Mello Júnior.

No processo, o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Manaus absolveu a reclamada de pagar ao reclamante a quantia referente a reparação por danos morais e patrimoniais, por entender que, na prova pericial, não houve nexo de causalidade, ou concasualidade entre a alegada moléstia profissional (esporão de calcâneo). O laudo especifica que o reclamante está acima do peso, o que predisponde a origem da doença, não apresentando invalidez ou restrição física.

O relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior acrescenta que no caso em questão, segundo o laudo pericial, o obreiro recorrente apresenta predisposição anatômica, estrutura dos pés alterada (tamanho e formato), não guardando nexo causal com o labor prestada à reclamada.

O desembargador David Alves de Mello Júnior também aludiu o artigo 20 § 1º, a, da Lei nº 8.123/91 que exclui a doença degenerativa daquelas classificadas como doença do trabalho. Logo, encontra óbice legal a insurgência do obreiro. RO 0197700-21.2008.5.11.0018

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.