TST – SDI-1 isenta Embratel de multa por atraso em verbas rescisórias
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada hoje, 15, afastou a condenação à multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT imposta à Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. (Embratel) por não ter efetivado o pagamento das horas extras na rescisão contratual de um empregado, dentre outras verbas reconhecidas judicialmente. Condenada em primeiro e segundo graus, a empresa interpôs recurso de revista que, após análise pela Oitava Turma do TST, resultou na exclusão da mencionada multa. Ao decidir, a Turma salientou que o acórdão do Tribunal Regional...
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