TRT16 – Tribunal condena empresa por obrigar empregado a exercer várias funções num só contrato
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), por unanimidade, manteve a condenação da empresa Liquigás Distribuidora S/A pela prática de promiscuidade na relação de trabalho. O relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, em seu voto, reconheceu a prática e afirmou que o termo ainda é pouco difundido na doutrina, mas comum na jurisprudência. Ocorre quando o empregado, ligado a um empregador, por um só contrato, exerce várias atividades ou uma mistura de funções. A empresa foi condenada a anotar a CTPS (carteira de trabalho) do ex-empregado na função que ele...
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