Bancária incorpora gratificação recebida por mais de 10 anos antes da Reforma Trabalhista
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito a uma empregada do Banco do Brasil a incorporar a gratificação de função recebida por ela por mais de dez anos antes da Reforma Trabalhista. Apesar de a Lei 13.467 de 2017 impedir esse tipo de incorporação, a bancária completou os dez anos de cargo de confiança no mesmo ano em que a legislação foi sancionada, ou seja: antes da vigência da lei. De acordo com o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, não haveria como aplicar a nova legislação ao caso, pois “...
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