TRT3 – Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador e devem ser pagos como extras
Como regra geral, as normas decorrentes da negociação coletiva devem ser observadas, em observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado constitucionalmente (artigo 7º, XXVI, da CF/88). Contudo, a vontade coletiva não pode prevalecer quando as normas convencionais afrontarem normas legais de ordem pública, em prejuízo do trabalhador. essa linha de raciocínio, a Justiça do Trabalho mineira deu razão a um empregado que buscou o pagamento de horas extras decorrentes do tempo destinado ao banho obrigatório, imposto pela empresa que é do ramo de avicultura. A empregadora alegou serem indevidas as horas extras postuladas, uma vez que...
Continue reading