(41) 3085.5385

Entre em contato

 

TRT18 – Tribunal admite salário proporcional a empregada doméstica com carga horária reduzida

Celio Neto > Notícias  > TRT18 – Tribunal admite salário proporcional a empregada doméstica com carga horária reduzida

TRT18 – Tribunal admite salário proporcional a empregada doméstica com carga horária reduzida

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região considerou lícito o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado a uma empregada doméstica do interior de Goiás. A juíza de 1º grau, da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos, havia negado o pedido sob o argumento de que o salário mínimo proporcional à jornada não se aplica ao empregado doméstico.

Analisando os autos, o relator do processo, juiz convocado Luciano Santana Crispim, sustentou que não há vedação legal ao pagamento do salário mínimo proporcional à jornada laborada. Ele considerou a Orientação Jurisprudencial nº 358 do TST, que fala sobre o salário proporcional a trabalhador que tem jornada reduzida, e esclareceu que o fato de a obreira exercer funções de trabalhadora doméstica não altera o entendimento da Jurisprudência do TST.

A obreira havia ajuizado ação trabalhista com a intenção de receber as diferenças salariais tomando como base o salário mínimo, já que recebia apenas R$ 150 por mês. Entretanto, o pagamento do salário proporcional foi considerado lícito. Porém, a Turma verificou que que mesmo que a babá trabalhasse uma média de 4 horas por dia, nos anos de 2009 a 2011, ela havia recebido apenas R$ 150 por mês, quando deveria receber, segundo seus cálculos, R$ 253,20, já que o salário mínimo da época era R$ 464.

Dessa forma, o Tribunal reformou a decisão de primeiro grau para admitir o pagamento de salário proporcional à jornada trabalhada, e também decidiu pelo pagamento das diferenças salariais devidas à babá, além do pagamento das férias relativas a todo o período laborado acrescido do terço constitucional.

Processo: RO 0002979-31.2012.5.18.0181
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT7 – Diarista que trabalha dois ou três dias por semana não tem direito a vínculo de emprego

Uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao julgar recurso de uma trabalhadora contra sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza. Além do não reconhecimento do vínculo, a decisão, tomada por unanimidade, indeferiu o pagamento à diarista de aviso-prévio, férias ou 13ª salário.

A diarista afirmava ter trabalhado, como doméstica, em duas casas, entre setembro de 2004 e julho do ano passado. Porém, as donas das casas defendiam que ela apenas prestava serviços, duas ou três vezes por semana.

Testemunhas apresentadas pelas donas das casas afirmaram que a diarista trabalhava simultaneamente em várias casas, no mesmo condomínio. Outra testemunha confirmou que a diarista trabalhava dois ou três dias, por semana, em cada casa. Em contrapartida, as testemunhas indicadas pela diarista não foram capazes de atestar que ela trabalhava exclusivamente nas duas casas.

Do exame das provas, constatou-se a prestação de serviços da reclamante, na condição de diarista, simultaneamente por vários tomadores de serviços, afirmou o juiz relator Emmanuel Furtado. Ele também destacou que, por trabalhar duas ou três vezes na semana, tratava-se de uma diarista e não de uma empregada doméstica.

Na sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza, a juíza do trabalho Daniela Pessoa havia destacado que para ser considerado empregado doméstico é preciso prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.

Processo relacionado: 0001406-742012.5.07.0015
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.