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TST – Supermercado de Rondônia não pode exigir que empregados trabalhem aos domingos

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TST – Supermercado de Rondônia não pode exigir que empregados trabalhem aos domingos

Sem autorização expressa em acordo coletivo de trabalho, um supermercado da cidade de Cacoal (RO) não poderá exigir que seus empregados trabalhem aos domingos. Por decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se a microempresa S. C. Fonseca & CIA. Ltda. não observar essa determinação, terá que pagar R$ 2 mil por cada empregado, aos quais será revertida a multa.

A ação inibitória que deu origem ao processo foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (Sitracom). Nela, o sindicato alegou que o funcionamento da empresa aos domingos constituiu uma conduta ilícita e contrária ao Código de Posturas do Município de Cacoal, que exige a comprovação de acordo coletivo para o funcionamento dos supermercados fora dos horários normais de trabalho.

A pretensão do Sitracom de impedir o trabalho aos domingos foi julgada improcedente pela Vara do Trabalho de Cacoal e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). Ao recorrer ao TST, porém, o sindicato conseguiu mudar a decisão. Ao examinar a questão, a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, constatou a violação alegada pelo sindicato do artigo 6º-A da Lei 10.101/2000.

Segundo a ministra, esse dispositivo condiciona claramente o funcionamento de estabelecimentos comerciais à prévia autorização por norma coletiva, além da observância à legislação municipal, estando incluída nessa norma o comércio de alimentos. Com essa fundamentação, a Sexta Turma proveu o recurso do Sitracom para que a empresa que se abstenha de exigir de seus empregados o trabalho aos domingos, enquanto não preenchidos os pressupostos legais, com imposição de multa no caso de não atendimento da determinação.
Processo: RR – 993-22.2011.5.14.0041
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

MPT – Supermercados da rede Walmart são processados em R$ 200 mil

Bompreço é acusado de desvio de função e de descumprir normas de saúde do trabalho

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma ação civil pública contra os supermercados Bompreço e Todo Dia, pertencentes à Rede Walmart. As empresas são acusadas de descumprir normas de saúde do trabalho, de desvio de função e da contratação irregular de aprendizes para suprir a carência de empacotadores. Na ação, o MPT pede indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Os supermercados foram acionados após várias tentativas do MPT de resolver os problemas. Desde maio de 2011, o supermercado vem demonstrado que não tem preocupação e respeito à saúde do trabalhador afirmou o procurador do Trabalho Adilson da Costa, responsável pela ação.

O procurador denunciou que no ambiente de trabalho não há apoio para os pés, as cadeiras são desreguladas, a quinas vivas sujeitam os trabalhadores a risco de contaminação e muitas esteiras não funcionam. Há também casos de embaladores fazendo outros serviços como o de limpeza, devolução de produtos, pesagem e recolhimento de cestas.

Quanto aos aprendizes, o procurador ressalta que o jovem não pode ficar atuando em apenas um setor. Tem de fazer rodízio em todas as unidades da empresa. Na ação, é pedido que a rede Bompreço se adeque às normas trabalhistas e solucione todas as irregularidade flagradas pelo MPT, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida em cada uma das lojas, acrescida de R$ 2mil por trabalhador prejudicado.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Sergipe

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