É inepto pedido de diferenças salariais sem apontamento de paradigma
Operador numa firma de tecelagem alegou, em sua ação trabalhista, que seu ofício envolvia lidar com vários tipos de máquinas, mas que jamais recebera o salário equivalente a trabalhadores que faziam o mesmo. Também reivindicou outros pedidos. Em 1ª instância, na 31ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, não ganhou a ação (foi julgada improcedente). Ele entrou então com recurso. A 16ª Turma do TRT-2 recebeu e julgou o recurso. No entanto, não deu razão ao trabalhador. O pedido de equiparação salarial mencionou um paradigma (trabalhador que desempenharia as mesmas funções que ele, mas com salário maior); no entanto, ele não...
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