Empresa não responde por efeito colateral de vacina tomada por trabalhador
Empresa que permite que seus funcionários decidam se querem ou não tomar vacina não pode ser responsabilizada caso algum deles sofra com efeito colateral, pois as reações variam conforme cada organismo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região negou pedido de indenização de um trabalhador que desenvolveu a síndrome de Guillain Barré depois de tomar a vacina contra o vírus H1N1. Os desembargadores consideraram que a empresa não teve culpa pela doença do funcionário, uma vez que a vacinação era facultativa e não havia como prevenir qualquer reação à substância. A decisão, da qual cabe recurso,...
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