Faltar ao emprego por medo de prisão por dever pensão é motivo para justa causa
O funcionário que desaparece do emprego pode ser dispensado por justa causa quando mantém conduta inadequada mesmo advertido. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao manter justa causa aplicada a um trabalhador que faltava ao serviço porque temia ser preso, já que não pagava a pensão alimentícia. Morador de Ouro Preto (MG), o homem tentou reverter a medida na Justiça. Ele alegou que, por questões familiares, passou por dificuldades financeiras e não conseguiu arcar com a pensão alimentícia determinada pela Justiça. E, com receio de prisão em razão do débito, ausentou-se do trabalho sem justificativa, apenas comunicando informalmente a sua...
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