Magistrados federais com deficiência ou doença grave podem fazer teletrabalho
Fonte: ConJur - Acessado em: 13/08/2019 Magistrados federais com deficiência ou doença grave podem requisitar a realização de teletrabalho. É o que determina a Resolução 570/19 do Conselho de Justiça Federal, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9/8). A resolução, entretanto, veda o deferimento de teletrabalho de magistrado no exterior. Segundo a norma, o requerimento deve especificar os benefícios resultantes da atuação do magistrado em regime de teletrabalho ou de auxílio na localidade requerida e, sempre que possível, conter laudo médico, que será submetido à homologação de junta composta por médicos integrantes do tribunal. O magistrado em regime de teletrabalho deve atender às partes e a seus patronos...
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