Meros dissabores e contrariedades na rotina de trabalho não configuram assédio moral
O assédio moral se configura com a repetição de condutas que expõem a vítima a situações incômodas ou humilhantes, como, por exemplo, ser criticado em público, ser exposto ao ridículo, tratado com rigor excessivo ou encarregado de tarefas inúteis, ter divulgados seus problemas pessoais, entre muitas outras formas de degradação da pessoa humana. São condutas que, pouco a pouco, fragilizam e desestruturam psicologicamente o empregado. Mas, meros dissabores e contrariedades presentes na rotina diária de qualquer trabalhador, naturais da atividade profissional e do convívio em sociedade, não caracterizam assédio moral, já que não são suficientes para comprometer a saúde psicológica...
Continue reading