É válida dispensa de servidor que mostra atestado e viaja para a praia
A comprovação de que servidores tiveram consulta médica em um dia, mas apresentaram atestado “pré-datado”, e ainda viajaram a uma cidade litorânea no período de afastamento são suficientes para demonstrar a falsidade dos fatos e motivar dispensa por justa causa. Assim entendeu a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao rejeitar pedido de um casal que trabalhava na Fundação Casa. Contratados pelo regime CLT, os dois agentes de um centro socioeducativo foram dispensados depois de se ausentarem por cinco dias, em outubro de 2014. Um apresentou atestado apontando crise de labirintite, enquanto a mulher registrou sofrer...
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