Cônjuge não terá contas bloqueadas para pagamento de dívidas trabalhistas do marido
Fonte: TST - Acessando em: 04/06/2019 Os valores apreendidos eram fruto do trabalho da esposa, e não do executado. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho liberou integralmente a penhora que havia sido determinada sobre as contas bancárias de uma empregada dos Correios para o pagamento de dívidas trabalhistas da Associação dos Pais e Alunos do Estado do Piauí, presidida por seu marido. Para o colegiado, além de inusitado, o bloqueio representou uma “absoluta ilegalidade”, uma vez que os valores apreendidos eram fruto do trabalho da esposa, e não do executado. Benefício Casada em regime de comunhão parcial...
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