Ibope é absolvido de pagar adicional de insalubridade a telefonista
COAD - Ibope é absolvido de pagar adicional de insalubridade a telefonista A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda. do pagamento de adicional de insalubridade a uma telefonista. "Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional", explicou o relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, ao reformar a condenação. A decisão é resultado de recurso de revista do Ibope ao TST. A empresa alegou que era indevido o pagamento de adicional porque as atividades desenvolvidas pela empregada não constam do quadro...
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