Ofender colegas por e-mail corporativo é justa causa para demissão, diz TRT-4
Funcionário que usa e-mail corporativo para ofender chefes e colegas pode ser demitido por justa causa. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao confirmar a demissão de um homem que enviou mensagens desrespeitosas a superiores hierárquicos e outros trabalhadores. Segundo o relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, os e-mails anexados ao processo retratam o desprezo do funcionário. “Os motivos são suficientes para ensejar a aplicação da justa causa, medida esta tomada de forma proporcional, razoável e imediata”, afirmou. A empresa demitiu o trabalhador pelo "uso indevido do e-mail corporativo durante a jornada de trabalho...
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