Justiça nega horas extras a supervisor de vendas
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que indeferiu horas extras a um supervisor de vendas da DSM Produtos Nutricionais Brasil S.A. (Tortuga) que exercia atividades externas sem a possibilidade de controle da jornada. Apesar de a CLT exigir o registro dessa condição na CTPS para afastar as normas sobre duração do trabalho, os ministros concluíram que o descumprimento da formalidade não descaracterizou a existência do trabalho externo, principalmente diante da realidade vivenciada na relação de emprego. O supervisor afirmou que as viagens a serviço para visitar clientes e o preenchimento de relatórios eletrônicos o faziam trabalhar de...
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