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TRT-PR mantém dispensa de funcionário do Atlético por acusações não comprovadas sobre obras da Copa

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TRT-PR mantém dispensa de funcionário do Atlético por acusações não comprovadas sobre obras da Copa

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A 4ª Turma do TRT do Paraná considerou legítima a demissão por justa causa aplicada pelo Clube Atlético Paranaense a um almoxarife que publicou no Facebook críticas à atuação da diretoria na condução das obras de preparação do estádio para a Copa do Mundo.

Por meio de perfil na rede social, o funcionário chamou os administradores de “despreparados” e afirmou que agiam pensando somente em “levar vantagem”. Ele concluiu a mensagem com a frase: “Parabéns incompetentes, estão conseguindo tirar a Copa de Curitiba”.

Cientes do teor do comentário publicado pelo trabalhador, representantes do clube se reuniram com o empregado e comunicaram a suspensão do seu contrato por 24 horas, prazo que teria para justificar as declarações, sob pena de demissão por justa causa.

O almoxarife se dirigiu ao local de trabalho no dia seguinte, mas não apresentou explicações para o que havia declarado na rede social, se limitando dizer que “nada mais teria a comentar sobre este assunto”. No mesmo dia, foi informado da demissão.

A sentença de primeira instância havia determinado a reversão da justa causa, considerando a demissão uma segunda punição para a falta do empregado, que já tinha sido suspenso.

Os desembargadores da 4ª Turma, no entanto, modificaram a decisão de primeiro grau e mantiveram a rescisão por justa causa, entendendo que a interrupção do contrato por 24 horas foi apenas um prazo estipulado para que o empregado apresentasse prova dos fatos que veiculou, e não uma penalidade.

“A empresa registrou que, em sendo apresentados os nomes das pessoas que estariam se locupletando ilicitamente, nenhuma penalidade haveria de se impor ao empregado, mas, ao contrário, a administração ficaria grata pela colaboração do trabalhador quanto aos fatos”, observou o relator do acórdão, juiz convocado Carlos Henrique de Oliveira Mendonça.

O relator destacou ainda que o clube pagou ao funcionário o dia de trabalho em que foi liberado para buscar provas que justificassem as acusações postadas, comprovando que o termo “suspensão” foi utilizado de forma absolutamente não técnica, pois de outra forma teria havido o desconto do dia. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região

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