Turma isenta Prosegur de pagar reflexos do adicional de risco de vida
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança da condenação ao pagamento de reflexos do adicional de risco de vida de 30% nos salários dos empregados. O pagamento e a natureza jurídica do benefício foram estabelecidos pela empresa e o sindicato da categoria profissional no Rio Grande do Sul em acordo coletivo, e, sem origem na Constituição Federal ou em lei, não é possível determinar repercussão diversa da ajustada. Segundo o Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, de Documentos e Escolta Armada do Estado do RS...
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