Empresa não pode pagar motofretista por número de entregas
Empresas não podem pagar motofretistas por número de entregas feitas, pois isso estimula a imprudência no trânsito e o aumento de velocidade pelo condutor. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Reional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao determinar que uma rede de pizzarias pare de remunerar os entregadores pelo total de corridas. Em seu voto, o relator da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, desembargador José Marlon de Freitas, destacou que o trabalho dos motofretistas é atividade perigosa de elevado risco à integridade física e à vida desses trabalhadores. Explicou ainda que a periculosidade é corroborada...
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