TRT2 – Primazia da realidade prevalece sobre vedação legal no reconhecimento de vínculo empregatício
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Franco da Rocha, que havia reconhecido existência de vínculo de emprego de um corretor de seguros diretamente com a empresa seguradora. Contra tal condenação, insurgiu-se a empresa reclamada argumentando, em síntese, que o art. 17 da Lei nº 4594/64[1], que regula a profissão do corretor de seguros, impediria a formação de vínculo empregatício entre as partes. O argumento foi rejeitado pela relatora do acórdão, juíza convocada Andréa Grossmann, que invocou o princípio da primazia da...
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