É válida a renúncia à estabilidade acidentaria feita com assistência do sindicato
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso de um vendedor contra decisão que não reconheceu seu direito a ser indenizado pela estabilidade acidentaria, após retornar de afastamento médico porque, ao ser demitido, ele assinou documento renunciando à estabilidade. Para o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo de instrumento, o fato de a renúncia ter sido feita expressamente e com a presença do seu sindicato de classe afasta a alegada afronta ao artigo 118 da Lei 8.213/1991 (Previdência Social). O artigo garante a quem sofreu acidente do trabalho estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de...
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