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Celio Neto > Blog (Page 61)

Nova redação da Súmula 366 do TST define como à disposição do empregador o tempo gasto com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal.

Muito se discute na Justiça do Trabalho se o tempo gasto pelos empregados com os atos preparatórios para o serviço, ou no seu encerramento (café da manhã, troca de uniforme, higiene pessoal etc), devem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Mas, a recente alteração na redação da Súmula 366 do TST tornou mais clara a questão, ao dispor, expressamente: “CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) – Res. 197/2015 – DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário...

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Direito do trabalhador só pode ser renunciado se houver contrapartida

A renúncia de um direito do trabalhador sem contrapartida do empregador é nula, mesmo se o acordo foi feito de forma coletiva. Dessa forma, a Associação de Ensino de Marília (SP) terá que pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e não mais até o dia 10, como previa acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da instituição, que pretendia o reconhecimento da cláusula coletiva que permitia a ampliação do prazo. O processo...

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Obrigar empregado a vender 1/3 de férias não gera dano moral

Embora seja considerada uma grave infração trabalhista, o fato de o empregador obrigar o trabalhador a vender um terço de férias não viola direito fundamental para caracterizar lesão moral. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma financeira do pagamento de indenização por dano moral a um gerente obrigado a vender 10 dias de férias. Atuando como gerente de relacionamento, o trabalhador disse que, de 2005 a 2009, teve de vender os dias, e que a prática era comum na empresa. Sustentando que a empresa desvirtuou o direito previsto no artigo 129 da CLT, pediu indenização por dano moral, alegando...

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É válida a renúncia à estabilidade acidentaria feita com assistência do sindicato

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso de um vendedor contra decisão que não reconheceu seu direito a ser indenizado pela estabilidade acidentaria, após retornar de afastamento médico porque, ao ser demitido, ele assinou documento renunciando à estabilidade. Para o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo de instrumento, o fato de a renúncia ter sido feita expressamente e com a presença do seu sindicato de classe afasta a alegada afronta ao artigo 118 da Lei 8.213/1991 (Previdência Social). O artigo garante a quem sofreu acidente do trabalho estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de...

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Ao assinar renúncia de estabilidade, trabalhador perde direito de ser indenizado

Trabalhador que assina, com a presença do sindicato, documento renunciando a direito de estabilidade em caso de acidente não tem direito a indenização por eventual problema. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou seguimento a recurso de um vendedor contra decisão que não reconheceu seu direito a ser indenizado pela estabilidade acidentária, após retornar de afastamento médico, porque, ao ser demitido, ele assinou documento renunciando à estabilidade. Para o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo de instrumento, o fato de a renúncia ter sido feita expressamente e com a presença de seu sindicato...

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Empresa tem condenação anulada porque intimação foi enviada só a advogada

O Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença que condenou uma transportadora a pagar horas extras e outras verbas trabalhistas a um motorista. Como a intimação de comparecimento à audiência de instrução do processo não foi encaminhada para a empresa, mas apenas à sua advogada, os ministros consideraram o julgamento nulo. A transportadora apresentou ação rescisória com o objetivo de anular decisão da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), que considerou a empresa confessa quanto aos fatos apresentados pelo motorista, pela ausência de seu representante na audiência. Após o trânsito em julgado da condenação, a empresa ajuizou ação rescisória sustentando a invalidade...

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Caminhoneiro não recebe indenização por ter de dormir na boleia

Dormir na boleia do caminhão é prática comum e aceita entre motoristas de carga, e não necessariamente gera indenização para a empregadora. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou danos morais a caminhoneiro que alegou dormir no veículo porque o valor de pernoite pago pela empresa era muito baixo. A companhia afirmou que pagava o estabelecido pela categoria em acordo coletivo, e os ministros entenderam que não há como reputar a pernoite do motorista no veículo como fato ofensivo. O motorista trabalhou por quatro meses na empresa, onde era responsável pelo transporte de carne para diversas cidades. De acordo com...

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Confira como foi o evento de lançamento da obra Aplicação da Teoria Diálogo das fontes no direito do trabalho e do encerramento do curso de especialização do direito do trabalho da PUC-PR

[caption id="attachment_4494" align="aligncenter" width="793"] Na foto, a anfitriã Profª. Nadia Mikos e os palestrantes Renato Rua de Almeida, Adriana Calvo, Eduardo Pragmácio Filho, Paulo Régis Machado Botelho, Cladimir Supioni Jr., Roberto Carneiro Filho e Célio Pereira Oliveira Neto.[/caption] Aconteceu nesta última sexta-feira(04) o evento de encerramento do curso de especialização do direito do trabalho na PUC-PR, que contou com as palestras de renomados juslaboristas. Simultaneamente, também aconteceu o lançamento no Paraná da obra Aplicação da Teoria Diálogo das fontes no direito do trabalho. ...

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Cabe à Justiça comum julgar contrato de trabalho que não é celetista

Como não se trata de um contrato de trabalho de regime celetista, é a Justiça comum que deve processar e julgar ação movida por um  de portaria que trabalhou para o estado da Paraíba durante 40 anos, por meio de contrato de trabalho temporário, sem aprovação em concurso público. A decisão, do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, se deu no Conflito de Competência 7.931, suscitado pelo juízo comum diante do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, o caso irá para o juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Princesa Isabel (PB). A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho pedindo...

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