Banco é absolvido de dívidas trabalhistas de empreiteira
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Caixa Econômica Federal pelo pagamento de dívidas trabalhistas a um pedreiro que trabalhou na construção de casas do Programa Minha Casa Minha Vida. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que não há responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O empregado, contratado pela Construtora e Engenharia Modulus Ltda., responsável por uma das obras do programa em São Paulo, ajuizou reclamação trabalhista pedindo que a...
Continue reading