TST considera válida redução do intervalo de descanso dos empregados da Garoto
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que julgou válida a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados da Chocolates Garoto S.A. que tiveram a jornada por turno ininterrupto de revezamento aumentada de seis para oito horas diárias mediante norma coletiva. De acordo com os ministros, a prorrogação não caracterizou serviço extraordinário a ponto de impedir a diminuição do período de descanso. A Garoto concedia intervalo intrajornada inferior ao tempo mínimo previsto em lei (1h) para quem trabalhava mais de seis horas por dia. A redução foi autorizada pelo Ministério do...
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