Siemens mantém decisão que admitiu desconto de consignado na rescisão contratual
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de ex-gerente da Siemens Ltda. contra decisão que considerou legal o desconto, na rescisão contratual, de R$ 42 mil relativos a empréstimo consignado. Segundo a Turma, não há impedimento para o empregador descontar empréstimos nas verbas rescisórias, desde que previamente autorizados e previstos em contrato. Na reclamação trabalhista, o ex-gerente afirmou que, com o desconto, não recebeu qualquer valor na rescisão contratual. Para ele, a medida violou os artigos 462, que lista as possibilidades de descontos, e 477, parágrafo 5º, da CLT, que limita a compensação a um mês...
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