Empregado da CEF não pode acumular ‘quebra de caixa’ e gratificação por função, decide TRT-SC
Os empregados da Caixa Econômica Federal que recebem gratificação por exercer função de tesouraria não têm direito a receber uma outra parcela conhecida como “quebra de caixa”, adicional previsto em lei a trabalhadores que manuseiam dinheiro em serviço. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e vale para todos os processos trabalhistas sobre o tema que tramitam no estado. A decisão veio no julgamento de uma ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Blumenau para garantir que seus filiados recebessem cumulativamente os dois adicionais. A entidade alegou que a “quebra de caixa” é prevista em lei...
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