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Justiça de São Paulo nega vínculo de emprego entre entregadores e o iFood

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Justiça de São Paulo nega vínculo de emprego entre entregadores e o iFood

A 37ª Vara do Trabalho de São Paulo em 28/01/2020 negou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre os entregadores motoboys e o iFood.com.

A juíza Substituta Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar (37ª Vara do Trabalho de São Paulo) afirmou que a prestação de serviços dos entregadores motoboys, “em regra”, ocorre nos moldes de trabalho autônomo e que o trabalho dos entregadores não caracteriza vínculo de emprego “em razão das peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia”.

A juíza prossegue dizendo que “o trabalhador se coloca à disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e escolhendo para qual aplicativo vai fazer uma vez que pode se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejar”, julgando improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre os entregadores e o iFood.com.

A decisão é diametralmente oposta à proferida pela 8ª Vara do Trabalho de São Paulo em 06/12/2019, no caso Loggi, na qual restou decidido que a Loggi deveria contratar os entregadores como empregados. A sentença foi suspensa pelo TRT 2ª Região em 20/12/2019.

O que se vê das decisões tomadas, não só pelos tribunais do Brasil, mas de outros países, como no caso da aprovação da lei pelo Estado da California, nos EUA, que obriga empresas como o Uber a reconhecer vínculo empregatício de motoristas, é que estamos longe de um consenso acerca de qual é a relação existente entre os trabalhadores e as plataformas.

Desse modo, se por um lado é certo que, diante da legislação posta, não se pode reconhecer o vínculo de emprego, especialmente porque a tecnologia vem transformando a vida das pessoas e as relações do trabalho, por outro, a sociedade exige de nossos legisladores respostas que espelhem essa realidade.

Rafael Mosele
Sócio Célio Neto Advogados, responsável pela Consultoria.

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