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Celio Neto > Blog (Page 218)

TST dá nova redação à Orientação Jurisprudencial 350

16/11/2009 TST dá nova redação à Orientação Jurisprudencial 350 O Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações na Orientação Jurisprudencial nº 350, da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que passa a ter a seguinte redação: MINISTéRIO PúBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NãO SUSCITADA PELO ENTE PúBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIçãO EM PARECER. POSSIBILIDADE. O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que...

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TST aprova Súmula 424 sobre exigência de comprovação de depósito em recurso administrativo

16/11/2009 TST aprova Súmula 424 sobre exigência de comprovação de depósito em recurso administrativo O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a edição de súmula que estabelece não ser necessário comprovar a realização de depósito prévio de multa administrativa, previsto no artigo 636 da CLT. A Súmula, de número 424, terá a seguinte redação: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPóSITO PRéVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NãO RECEPçãO PELA CONSTITUIçãO FEDERAL DO PARáGRAFO 1º DO ARTIGO 636 DA CLT. O parágrafo 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova...

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TST cancela Orientação Jurisprudencial 351 sobre artigo 477 da CLT

16/11/2009 TST cancela Orientação Jurisprudencial 351 sobre artigo 477 da CLT O Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 351 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1), que estabelecia ser “incabível a multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa”. A decisão foi aprovada pelo Tribunal Pleno, por maioria de votos. ...

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TST altera Súmula 277

16/11/2009 TST altera Súmula 277 O Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações na Súmula 277, sobre repercussão de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos nos contratos de trabalho. A Súmula passará a ter a seguinte redação: SENTENçA NORMATIVA, CONVENçãO OU ACORDO COLETIVOS. VIGêNCIA. REPERCUSSãO NOS CONTRATOS DE TRABALHO. I – As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. II – Ressalva-se da regra enunciada no item I...

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TST altera Orientação Jurisprudencial 342

TST altera Orientação Jurisprudencial 342 O Tribunal Superior do Trabalho alterou a Orientação Jurisprudencial 342 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que passará a ter a seguinte redação: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAçãO. NãO CONCESSãO OU REDUçãO. PREVISãO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEçãO AOS CONDUTORES DE VEíCULOS RODOVIáRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. I – é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a surpressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho,...

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Comissão do Senado fixa em 2012 fim de multa no FGTS em demissão

Comissão do Senado fixa em 2012 fim de multa no FGTS em demissão 03/11 - 14:17 - Agência Estado O governo venceu nesta terça-feira disputa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e conseguiu aprovar projeto que fixa para 31 de julho de 2012 o fim da multa adicional de 10% incidente sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O projeto, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo. Se não houver recurso no...

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Justiça condena empresa a pagar indenização por ‘dumping social’

Justiça condena empresa a pagar indenização por 'dumping social' Da pequena Iturama, cidade com 35 mil habitantes no Triângulo Mineiro, saiu a primeira decisão trabalhista que se tem notícia mantida em segunda instância que condena uma empresa ao pagamento de indenização por "dumping social". O nome adotado se refere à prática de redução de custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, como o não pagamento de horas extras e a contratação sem registro em carteira de trabalho. No caso julgado, a reparação não foi requerida pelo advogado do trabalhador, um ex-empregado do Grupo...

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“Novas regras para depósito na rescisão – Instrução Normativa 12”

Instrução Normativa SRT nº 12, de 05.08.2009 – DOU 1 de 06.08.2009 - Rep. DOU 1 de 20.08.2009 Altera a Instrução Normativa nº 3, de 21 de junho de 2002. O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, Resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 3, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante...

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STJ: Corte Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho

STJ: Corte Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional 45/2004. A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário....

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“Lei 12.016, de 07.08.20009 – disciplina o mandado de segurança individual e coletivo”

Lei nº 12.016, de 07.08.2009 - DOU 1 de 10.08..2009 Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPúBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais...

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