Amanhã vence o prazo para impugnação administrativa do FAP.
Amanhã vence o prazo para impugnação administrativa do FAP. Conforme palestra que oferecemos em dezembro/09, a alíquota atribuída ao Fator Acidentário de Prevenção poderá ser impugnada até o dia 12.01.2010, mediante protocolo no MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL – BRASÍLIA – DF. Recomenda-se a impugnação na hipótese do FAP conter erros crassos que onerem a folha de pagamento das empresas. ...
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