TST dá nova redação à Orientação Jurisprudencial 350
16/11/2009
TST dá nova redação à Orientação Jurisprudencial 350
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações na Orientação Jurisprudencial nº 350, da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que passa a ter a seguinte redação:
MINISTéRIO PúBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NãO SUSCITADA PELO ENTE PúBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIçãO EM PARECER. POSSIBILIDADE.
O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.
A matéria foi aprovada pelo Tribunal Pleno, por maioria de votos.