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5a Turma do TRT-PR: recusa do trabalhador em usar equipamento de segurança exclui responsabilidade da empresa

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5a Turma do TRT-PR: recusa do trabalhador em usar equipamento de segurança exclui responsabilidade da empresa

Por maioria de votos, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) confirmou decisão de primeiro grau no sentido de que não cabe indenização por acidente de trabalho quando há culpa exclusiva da vítima que, embora utilizando o cinto de segurança fornecido para a realização do serviço, não o prendeu e não desligou a rede elétrica.

O acidente foi resultado de choque elétrico, ou mal súbito seguido de queda com ferimentos, quando o autor estava realizando instalação elétrica. Em depoimento, o trabalhador afirmou que tinha ciência de que não poderia realizar o serviço sem as precauções devidas.

(Processo 99564-2006-657-09-00-6, Relatora Des. Nair Maria Ramos Gubert)

(Nelson Copruchinski)

Agência TRT-PR de Notícias

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