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Amanhã vence o prazo para impugnação administrativa do FAP.

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Amanhã vence o prazo para impugnação administrativa do FAP.

Amanhã vence o prazo para impugnação administrativa do FAP.

Conforme palestra que oferecemos em dezembro/09, a alíquota atribuída ao Fator Acidentário de Prevenção poderá ser impugnada até o dia 12.01.2010, mediante protocolo no MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL – BRASÍLIA – DF.

Recomenda-se a impugnação na hipótese do FAP conter erros crassos que onerem a folha de pagamento das empresas.

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