TST – Sexta Turma: trabalho em feriado só com negociação coletiva
TST - Sexta Turma: trabalho em feriado só com negociação coletiva Publicado em 3 de Maio de 2010 às 11h10 Empresa que atua no comércio não pode exigir prestação de serviços dos empregados em dia feriado sem que haja autorização em convenção coletiva de trabalho. Com base nesse entendimento é que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou favorável o recurso de revista do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana contra a exigência de serviço nos feriados. O Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) tinha...
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