TRT3 – Trabalhador que teve de ficar nu em exame admissional será indenizado
Um empregado procurou a Justiça do Trabalho dizendo-se abalado moralmente por ter passado pela situação constrangedora de ter que se despir dentro de um banheiro, onde estavam mais quatro candidatos às vagas oferecidas pela empresa. Já despidos, todos foram encaminhados a uma sala e examinados em conjunto. Ele pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A ré foi condenada em 1º Grau a reparar o trabalhador ofendido com a importância de R$3.000,00. A empresa não concordou com a decisão, alegando que o exame admissional é realizado, sim, com os trabalhadores nus, mas nunca em...
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