TST – PM que trabalhava como segurança não consegue vínculo com tomadora de serviço
Um policial militar que trabalhava, como segurança terceirizado, para a Brascan Imobiliária Shopping Centers S/A não conseguiu ter seu vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho diretamente com a empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso e manteve decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, segundo a qual o contrato ocorreu, de fato, com a prestadora de serviços. A Turma afastou a aplicação, ao caso, da Súmula nº 386 do TST, que trata de vínculo de policiais militares. O PM informou que trabalhou durante cinco anos como supervisor de...
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