TRF4 – Exposição ao pó de cimento será considerada atividade especial se comprovada a nocividade
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que a simples exposição à poeira de cimento não transforma o tempo de trabalho em atividade especial. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto de forma nociva à saúde. Dessa maneira, é possível a conversão em atividade especial mesmo que o segurado não tenha trabalhado diretamente com a manufatura do cimento. O pedido de uniformização foi ajuizado pelo autor após ter seu requerimento de conversão de período trabalhado na Companhia de Cimento Portland Gaúcho como...
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