TST – Renner é absolvida de indenizar empregado por revista em bolsas
Um empregado das Lojas Renner S.A., indignado com a revista de seus objetos pessoais pela empresa, não obteve êxito no Tribunal Superior do Trabalho em sua pretensão de ser indenizado por danos morais. A Sétima Turma do TST, ao examinar recurso de revista interposto pela rede de lojas, considerou regular a prática, já que durante os procedimentos não houve abuso de direito por parte da empresa. No julgamento, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, destacou que a atual jurisprudência do TST considera que a revista visual de objetos pessoais não ofende a dignidade dos empregados quando realizada de forma...
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