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TRT18 – 1ª Turma decide que gueltas integram remuneração de vendedor

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TRT18 – 1ª Turma decide que gueltas integram remuneração de vendedor

Os valores pagos pelas financeiras aos vendedores de veículos, em decorrência dos financiamentos captados, conhecidos pela denominação de ?gueltas? integram a remuneração do empregado. A decisão é da Primeira Turma do TRT de Goiás que reconheceu que as gueltas são similares às gorjetas.

A defesa alegou que a venda de financiamentos e seguros não integraria a atividade-fim explorada pela reclamada e que os valores pagos por terceiros a título de retorno de financiamento e seguro não teriam natureza remuneratória.

No entanto, o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, entendeu que as gueltas são pagas por terceiros em decorrência do contrato de trabalho com o empregador. Assim, assemelham-se às gorjetas, atraindo a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo RO – 0000290-64.2011.5.18.0111

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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