TRT24 – Auxílio-doença não impede fluência do prazo prescricional
A suspensão do contrato de trabalho por conta da percepção de auxílio-doença não é fato impeditivo da fluência da prescrição. Dessa forma, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Fátima do Sul que declarou prescrito e extinguiu o processo com resolução do mérito. O trabalhador argumenta que não há incidência de prescrição por não ser a natureza da reparação cível ou trabalhista, devendo-se aplicar a regra da prescrição decenal, prevista no art. 205 do Código Civil e, afirma, portanto, que houve cerceamento de...
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